Instituição de ensino:

Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Programa:

Direito

Autor:

Mário Sérgio Araújo Braz

Titulação:

Mestrado

Ano de defesa:

2005

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Resumo:

 A presente dissertação visa a analisar o instituto das contramedidas no comércio internacional, conforme previsto no ordenamento jurídico da Organização Mundial do Comércio, especificamente no texto do Acordo sobre Regras e Procedimentos Aplicáveis à Solução de Controvérsias, mais comumente conhecido como o "Entendimento sobre Solução de Controvérsias", ou simplesmente "ESC". Primeiramente, serão tecidos breves comentários sobre as diversas fases do mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio, no intuito de situar as contramedidas no contexto de tal mecanismo, como último recurso disponível a uma parte reclamante frente à resistência da parte reclamada em cumprir a recomendação do Órgão de Solução de Controvérsias. Em seguida, busca-se entender o instituto das contramedidas em si, tendo em vista a sua utilização no contexto do ESC. Primeiramente, faz-se uma análise de suas principais características e das condições que devem ser implementadas para que tal recurso se faça disponível à parte demandante. Em segundo, são apresentadas as vantagens e desvantagens, de um ponto de vista tanto jurídico como também político e econômico, que a imposição de contramedidas traz para o demandante, o demandado e, principalmente, para o sistema multilateral de comércio como um todo. A partir das análises acima, passará a ser abordada a questão central da presente dissertação, e que constitui a principal questão hoje debatida sobre as contramedidas: qual é o seu principal propósito no sistema da Organização Mundial do Comércio, e em que medida as mesmas têm sido eficazes na consecução de seu objetivo principal. Para tanto, analisar-se-á não apenas os dispositivos convencionais relevantes, como também a sua interpretação pela jurisprudência do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio e pelas principais correntes doutrinárias. Por fim, discutir-se-á as principais propostas de alteração do mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio que visam a conferir maior eficácia ao recurso às contramedidas, propostas estas que têm sido discutidas pelas representações dos Membros em Genebra, bem como por grande parte da doutrina no âmbito da Rodada de Doha.

Orientador:

Celso Renato Duvivier de Albuquerque Mello

Palavras-chave:

OMC