Instituição de ensino:

Universidade de São Paulo (USP)

Programa:

Direito Internacional

Autor:

Daniela Marcos Barone

Titulação:

Mestrado

Ano de defesa:

2009

Link:

 

http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-19112009-133733/publico/Daniela_Marcos_Barone_Dissertacao.pdf

Resumo:

 A importância da proteção à propriedade industrial foi deflagrada com o advento da Revolução Industrial e, posteriormente, com a Revolução Francesa. A proteção internacional à propriedade industrial teve origem na França, em 1883, com a Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial (CUP), na qual foi estabelecido o tratamento jurídico para as patentes, marcas, bem como a obrigatoriedade aos países da União de assegurar proteção efetiva contra a concorrência desleal, nos termos de seu artigo 10 bis, parágrafo 1º. Todavia, somente no bojo do Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights - TRIPS, o segredo industrial encontrou proteção internacional efetiva, por meio das normas de repressão à concorrência desleal, conforme dispõe o artigo 39 do referido Acordo. Assim, cumpre analisar, a partir do respectivo regime de proteção internacional, qual o conceito, a natureza jurídica, o regime jurídico e a finalidade de proteção do segredo industrial. Para tanto, é preciso ter em mente a natureza imaterial do segredo industrial, os requisitos exigidos para que seja protegido, o regime jurídico e estrutura do TRIPS e o fundamento constitucional de proteção à propriedade industrial, ao qual vincula-se o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil.

Orientador:

Maristela Basso

Palavras-chave:

Concorrência desleal; Direito internacional privado; Propriedade industrial; Propriedade intelectual; Segredo industrial