Instituição de ensino: |
Universidade de São Paulo (USP) |
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Programa: |
Direito Internacional |
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Autor: |
Daniela Marcos Barone |
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Titulação: |
Mestrado |
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Ano de defesa: |
2009 |
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Link: |
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Resumo: |
A importância da proteção à propriedade industrial foi deflagrada com o advento da Revolução Industrial e, posteriormente, com a Revolução Francesa. A proteção internacional à propriedade industrial teve origem na França, em 1883, com a Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial (CUP), na qual foi estabelecido o tratamento jurídico para as patentes, marcas, bem como a obrigatoriedade aos países da União de assegurar proteção efetiva contra a concorrência desleal, nos termos de seu artigo 10 bis, parágrafo 1º. Todavia, somente no bojo do Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights - TRIPS, o segredo industrial encontrou proteção internacional efetiva, por meio das normas de repressão à concorrência desleal, conforme dispõe o artigo 39 do referido Acordo. Assim, cumpre analisar, a partir do respectivo regime de proteção internacional, qual o conceito, a natureza jurídica, o regime jurídico e a finalidade de proteção do segredo industrial. Para tanto, é preciso ter em mente a natureza imaterial do segredo industrial, os requisitos exigidos para que seja protegido, o regime jurídico e estrutura do TRIPS e o fundamento constitucional de proteção à propriedade industrial, ao qual vincula-se o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil. |
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Orientador: |
Maristela Basso |
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Palavras-chave: |
Concorrência desleal; Direito internacional privado; Propriedade industrial; Propriedade intelectual; Segredo industrial |