Instituição de ensino: |
Universidade de São Paulo (USP) |
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Programa: |
Direito Internacional |
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Autor: |
Cecília Kaneto Oliverio |
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Titulação: |
Mestrado |
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Ano de defesa: |
2009 |
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Link: |
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Resumo: |
O presente estudo pode ser considerado parte da linha de pesquisa Comércio, Direitos Humanos e Desenvolvimento, temática recorrente que procura entender e analisar os impactos do comércio internacional na realização dos direitos humanos e no desenvolvimento, além de propor alternativas sobre o inter-relacionamento das três áreas. A integração positiva entre elas depende de muito mais do que a adoção de medidas preventivas contra os possíveis prejuízos advindos da liberalização. Um sistema de comércio internacional que seja realmente favorável aos direitos humanos e ao desenvolvimento entendido não apenas como benefício econômico, mas principalmente como desenvolvimento social, político e cultural , deve ir além e atuar de forma positiva e não passiva. Neste sentido, não se pode considerar a liberalização dos serviços educacionais no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), se não forem conduzidas de forma a contribuir para a realização do direito ao desenvolvimento em todas as nações e a todos os indivíduos. No entanto, evidenciada existência de um atual mercado educacional, deve-se buscar alternativas para colocar a realização do direito ao desenvolvimento um direito humano que garante a realização de diversos outros direitos humanos no topo dos objetivos do comércio internacional. Assim, é obrigatório que se procure encontrar uma maneira de negociar o setor de serviços educacionais que não prejudique e ainda colabore para uma implementação mais efetiva do direito ao desenvolvimento. Objetivando cooperar com este relevante e necessário propósito, este estudo discute a atual relação entre o comércio internacional de serviços educacionais e o direito ao desenvolvimento, bem como analisa a importância da educação para os direitos humanos e o desenvolvimento. Afinal, a educação deve ser vista como uma mercadoria liberalizável ou deve ser tratada, acima de tudo, como um direito humano e um bem público, que deve ser protegido? |
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Orientador: |
Cláudia Perrone Moisés |
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Palavras-chave: |
Acordo geral de tarifas e comércio; Bens públicos; Comércio internacional; Desenvolvimento econômico; Direito à educação |