Instituição de ensino:

Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Programa:

Direito

Autor:

Renato Valladares Domingues

Titulação:

Mestrado

Ano de defesa:

2004

Link:

 Não disponível

Resumo:

 As normas sobre proteção da propriedade intelectual ganharam especial tratamento no sistema multilateral de comércio instituído com a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), tendo sido objeto de um documento próprio, apenso à Ata Final em que se incorporam os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais (Anexo 1 C). Esse acordo, que recebeu a denominação em inglês de TRIPS ( Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), é o diploma internacional multilateral sobre propriedade intelectual mais abrangente celebrado até esta data. Ocorre a aplicação do Acordo TRIPS pode causar impactos negativos na saúde pública dos países em desenvolvimento, particularmente no que diz respeito ao acesso de medicamentos de alto custo. As regras estabelecidas no Acordo TRIPS reduzem de forma significativa a autonomia do Estados Nacionais de dispores de políticas próprias de saúde pública. Além disso, o monopólio conferido pelas patentes pode onerar excessivamente o preço dos medicamentos patenteados, dificultando a efetivação do direito humano fundamental de ter acesso a medicamentos. Na presente dissertação argumenta-se, sobretudo, que as regras de proteção aos direitos de propriedade intelectual não podem se sobrepor aos direitos humanos. Dessa forma, a partir de uma análise das regras contidas no TRIPS, especialmente sobre patentes, destacam-se elementos necessários para uma interpretação flexível do Acordo, de forma que os países integrantes da OMC possam legitimamente a saúde de seus cidadãos.

Orientador:

 Ângela Moulin Simões Penalva Santos

Palavras-chave:

Acordo TRIPS; Direitos humanos; Direito Internacional do Comércio